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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) aos consumidores vinculados ás unidades enquadradas na tarifa Social, que não ultrapassem o consumo de energia elétrica de 220 KWh

Detalhes do ato normativo publicado no portal

Ativa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) aos consumidores vinculados ás unidades enquadradas na tarifa Social, que não ultrapassem o consumo de energia elétrica de 220 KWh

Categoria: Leis Número: 712 Data: 29/04/2020 07:58

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) aos consumidores vinculados ás unidades enquadradas na tarifa Social, que não ultrapassem o consumo de energia elétrica de 220 KWh