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Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores dos Imóveis Rurais do Município, para fins de lançamento de ITBI e a atualização do valor venal dos imóveis rurais a que se referem os artigos 67,69 e 74 da Lei n° 036, de 29 de Dezembro de 2009 - Código Tributário do Município, para o exercício de 2013, e dá outras providências

Detalhes do ato normativo publicado no portal

Ativa

Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores dos Imóveis Rurais do Município, para fins de lançamento de ITBI e a atualização do valor venal dos imóveis rurais a que se referem os artigos 67,69 e 74 da Lei n° 036, de 29 de Dezembro de 2009 - Código Tributário do Município, para o exercício de 2013, e dá outras providências

Categoria: Decretos Número: 2570 Data: 12/09/2013 07:55

Ementa

Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores dos Imóveis Rurais do Município, para fins de lançamento de ITBI e a atualização do valor venal dos imóveis rurais a que se referem os artigos 67,69 e 74 da Lei n° 036, de 29 de Dezembro de 2009 - Código Tributário do Município, para o exercício de 2013, e dá outras providências