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Fica alterada a gratificação por função dos (das) servidores para o percentual de 95% (noventa e cinco por cento)

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Ativa

Fica alterada a gratificação por função dos (das) servidores para o percentual de 95% (noventa e cinco por cento)

Categoria: Portarias Número: 176 Data: 10/08/2006 08:16

Ementa

Fica alterada a gratificação por função dos (das) servidores para o percentual de 95% (noventa e cinco por cento)