(*Roney Minella) - Aposentados e pensionistas do INSS que se enquadram na Lei 036/2009, já podem solicitar o pedido de isenção da taxa do IPTU 2019, o Imposto Predial e Territorial Urbano. A informação é do diretor do Departamento de Tributação e Cadastro da Prefeitura de Itaquiraí, Altair Müller.

“Estamos fazendo valer a Lei 036/2009, artigo 63, que em sua redação versa que ficam isentos de pagamento de IPTU os aposentados e pensionistas que atendam algumas condições, dentre elas, possuir uma única propriedade e que seja utilizada como sua residência, possuir renda inferior a quatro salários mínimos e o valor venal do referido imóvel não seja maior que 5000 UFIs”, explica Altair. Ele alerta que para ter acesso à esta lei, é preciso comprovar a condição de beneficiário de aposentadoria ou pensão.

Segundo o Departamento de Tributação, para ter acesso à isenção, o aposentado ou pensionista deverá requerer anualmente este benefício até o mês de fevereiro do ano do lançamento do imposto. “Os interessados já podem procurar o departamento tributário, no Paço Municipal, das sete às treze horas, trazendo os respectivos documentos pessoais, inclusive o comprovante de residência, dos benefícios INSS ou Itaquiprev, e o comprovante de renda”, orienta o Comunicado.

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Aposentados ou pensionistas devem procurar o setor de Cadastro, anexo à sede da Prefeitura, para solicitar a isenção do IPTU 2020. Foto: Arquivo/Roney Minella

*Roney Minella - Jornalista-Editor do site de notícias da Prefeitura de Itaquiraí.