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Ricardo Fávaro empossa nova diretoria 2015/2018 do Itaquiprev

Redação
30 de junho de 2015 às 00:00

O prefeito Ricardo Fávaro Neto empossa, a nova diretoria executiva do Itaqui-Prev (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itaquiraí). Foram empossados, o Diretor Presidente Aurio Luiz Costa, o Diretor Financeiro Andrei Marcelo Faria, e o Diretor Secretário e de Benefícios, Michel Pasquini Ramos.

[caption id=attachment_7219 align=alignnone width=994] Prefeito Ricardo Fávaro empossa diretoria executiva do Itaquiprev- Foto: Edson Freitas[/caption]

A posse foi realizada hoje (30), no Paço Municipal às 10h30, na sala de reunião. Para a cerimônia, além dos diretores do instituto de previdência estiveram presentes membros do conselho Itaquiprev, secretários municipais e vereadores, dentre outras autoridades.

[caption id=attachment_7218 align=alignnone width=1024] Prefeito Ricardo Fávaro, diretor presidente Aurio, o diretor financeiro Andrei e o diretor secretário e de benefício Michel durante a posse da diretoria executiva do Itaquiprev - Foto: Edson Freitas[/caption]

Para um mandato de três anos (2015 a 2018), Aurio Luiz Costa foi reeleito diretor-presidente com 173 votos dos 199 computados. Outros dois candidatos também disputaram a presidência, sendo os servidores Jairo Donin, que recebeu 16 votos; Vilma Angelina dos Santos, com 03 votos; e Altair Müller, 02 votos.

A eleição foi realizada no último dia 13 de junho, no recinto da escola municipal Jardim Primavera, onde foram instaladas duas seções eleitorais. Na seção 1 compareceram 98 votantes, e na seção 2, 101 eleitores, todos servidores municipais concursados, lotados na Prefeitura, na Câmara de Vereadores ou aposentados pelo Itaqui-Prev.

O Diretor Financeiro eleito, Andrei Marcelo Faria recebeu 179 votos; e Diretor Secretário e de Benefícios, Michel Pasquini Ramos, 180 votos. Também foram registrados 5 votos nulos para presidente, 20 votos em branco para diretor-financeiro, e 19 votos nulos para diretor de benefícios. A eleição cumpriu o que reza o estatuto do órgão, conforme o art. 34 da pela Lei Complementar Municipal nº 052/2011, parágrafos 5º ao 10º.