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Procurador Geral  
juridico@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-3500
Expediente: 07h00 às 13h00
Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS 
Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 14 – À Procuradoria Geral do Município compete:
I – representar o Município em qualquer foro ou juízo, judicial e extrajudicialmente;
II – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
III – prestar assessoramento jurídico ao Prefeito(a) e as demais áreas da administração Municipal, quando solicitado, emitindo pareceres e considerações sobre consultas e matérias que lhe sejam submetidas;
IV – a execução judicial da dívida ativa;
V – o controle de atividades relacionadas com a desapropriação;
VI – a análise e quando for o caso, a preparação de contratos, convênios, ajustes em que o Município seja parte;
VII – a elaboração de outros atos com a aplicação de técnicas legislativas;
VIII – a organização e manutenção de biblioteca e arquivos jurídicos;
IX - a instrução de processos de licitação e outros que lhe sejam submetidos.