Vilma
Secretária: VILMA ANGELINA DOS SANTOS
administracao@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-3500
Expediente: 07h00 às 13h00
Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000
Itaquiraí - MS
Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 17 – À Secretaria Municipal de Administração incumbe:
I – a coordenação, o controle e implantação de Sistemas e Métodos Administrativos;
II – a elaboração de projetos especiais (Convênio);
III – a informalização;
IV – a gestão das funções de administração de recursos humanos em todas as suas fases;
V – a administração de materiais e do patrimônio;
VI – o cadastro de fornecedores;
VII – as compras e o controle de estoques;
VIII – a gestão documental envolvendo o protocolo, o trâmite de documentos e arquivamento;
IX – a gestão dos serviços de recepção, telefonia, reprografia, portaria, copa, zeladoria, segurança e vigilância;
X – a execução de outras atividades de apoio e serviços gerais;
XI – o apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
XII – coordenar os trabalhos de divulgação de atos e fatos da Administração Municipal;
XIII – distribuir matérias para divulgação;
XIV – promover a edição de folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação e comunicação;
XV - sob a orientação do(a) Prefeito(a), exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração.