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Secretário RUI FELIPE KOPPER
desenvolvimento@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-1965
Expediente: 07h00 às 13h00
Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS 
Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 23 – À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, incumbe:
I – promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeio;
II – promover e estimular a diversificação da base econômica, objetivando a geração de empregos e uma melhor distribuição de renda, observando a preservação ambiental no município;
III – promover e desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no Município;
IV – promover campanhas com o objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo;
V – estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;
VI – dar suporte e fomentar as atividades industriais e comerciais, agropecuárias e de serviços, buscando parcerias com organismos públicos e privados que promovam o desenvolvimento econômico, o assessoramento ao Prefeito(a) na sua área de competência.