Educação, Cultura e Esportes
Secretária SILVIA PATRICIA FREIRE
educacao@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-1310
Expediente: 07h00 às 11h00 das 13h00 às 17h00
Av. Treze de Maio, 408 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS
educacao@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-1310
Expediente: 07h00 às 11h00 das 13h00 às 17h00
Av. Treze de Maio, 408 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS
Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 18 – À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, incumbe:
I – o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação e execução das atividades pedagógicas e da administração regular do ensino da Educação Básica, observada as diretrizes e bases da educação;
II – a administração da rede municipal de ensino;
III – a execução de programas e projetos educacionais e avaliação de resultados;
IV - a gestão do FUNDEB, o aperfeiçoamento do professorado, dos especialistas de educação e do corpo administrativo;
V – o controle da documentação escolar;
VI – a articulação com demais gerências nas suas programações;
VII – a promoção de cursos, reuniões, treinamentos em serviço, debates, encontros, seminários e congressos;
VIII – a promoção de experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão e reprovação;
IX – a implementação de apoio à comunidade escolar;
X – absorção dos sócios econômicos culturais da comunidade nas atividades pedagógicas;
XI – a supervisão e o controle do sistema de merenda escolar;
XII – o atendimento especial às dificuldades escolares; a gestão de transporte escolar;
XIII – o implemento de ações educativas complementares;
XIV - o planejamento a organização, o apoio administrativo e técnico aos conselhos constituídos para assuntos de sua área de competência;
XV – a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município; executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;
XVI – elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;
XVII – administrar museus, teatros e outros próprios culturais;
XVIII – coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais;
XIX – propor convênios, contratos, acordos, ajustes ou outras medidas que se relacionem com atividades culturais;
XX – contribuir para a formalização do Plano de Ação do Governo na área de Esporte e Lazer;
XXI – prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas e privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e programas de lazer;
XXII - organizar, disciplinar, regulamentar e coordenar a realização de eventos esportivos, inclusive, em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades privadas;
XXIII – promover a administração de prédios, centros esportivos, ginásios e outras instalações destinadas à prática desportiva e ao lazer;
XXIV – fiscalizar o uso e funcionamento de instalações e locais destinados à prática esportiva e ao lazer;
XXV – promover a realização de diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
XXVI – executar outras atividades afins.
UNIDADES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Treze de Maio, 408 - Centro
Telefone: (67)3476-1310
E-mail: educacao@itaquirai.ms.gov.br
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Rua Benvinda Hernandes, 200 - Centro
E-mail: dep.esportesitaquirai@gmail.com
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Rua das Flores, 13 - Jardim Primavera (anexo a Escola Jardim Primavera)
E-mail:
ESCOLA MUNICIPAL JARDIM PRIMAVERA
Ensino Fundamental - 1° ao 5° ano e EJA
Rua das Flores, 13 - Jardim Primavera
Telefone: (67)3476-1955
E-mail: emjardimprimavera@gmail.com
Descrição: A unidade funciona nos períodos matutino, vespertino e noturno, sendo um total de quarenta turmas de 1° ao 5° ano do ensino fundamental (essas turmas atendente as demandas dos períodos matutino e vespertino), já no período noturno as unidade oferta a educação na modalidade de EJA (Educação de Jovens e Adultos) para quatro turmas da 1° a 4° fase. Em junho/2024 foi implementado o Projeto Piloto das Atividades Complementares (escolinha de esportes, aulas de informática, recomposição da aprendizagem, aula de música entre outras), no Contraturno às atividades regulares da grade curricular, este ano o projeto atende setenta educandos das turmas de 3° e 4°ano que foram selecionados
Total de educandos: 1.253 alunos (posição em 06/2024)
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL PROFª. MARLENE PEREIRA KAMAKURA
Educação Infantil Integral – Creche
Rua Projetada, 251 - Distrito Industrial Jaison Nereu Tomazelli
Telefone: (67)3476-2754
E-mail: kamakura_2017@hotmail.com
Descrição: A unidade funciona em sistema de ensino integral com crianças de 04 (quatro) meses a 03(três) anos de idade, sendo um total de 09 (nove) turmas que frequentam a unidade com entrada às 7:00h e saída às 16:30h.
Total de educandos: 164 alunos (posição em 06/2024)
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL PEQUENO PRÍNCIPE
Educação Infantil Integral – Creche
Av. Mato Grosso, 420 - Centro
Telefone: (67)3476-1483
E-mail: pequenoprincipe09@hotmail.com
Descrição: A unidade funciona em sistema de ensino integral com crianças de 12 (doze) meses a 03(três) anos de idade, sendo um total de 05 (cinco) turmas que frequentam a unidade com entrada às 7:00h e saída às 16:30h.
Total de educandos: 163 alunos (posição em 06/2024)
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO
Educação Infantil - Pré-escola
Rua Carmem Barbosa Puppo, 843 - Centro
Telefone: (67)3476-1203
E-mail: pica.pauamarelo@hotmail.com
Descrição: A unidade de Educação Infantil atende a etapa de Pré Escola com crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade, atualmente tem um total de 14 (quatorze) turmas, sendo 07 (sete) no período matutino e 07(sete) no período vespertino.
Total de educandos: 351 alunos (posição em 06/2024)
ESCOLA MUNICIPAL SANTA ROSA (POLO)
Ed. Infantil – Pré Escola; Ensino Fundamental – 1° ao 7° ano e EJA
Complexo Santo Antônio; Assentamento Santo Antônio - 578 - Zona Rural
E-mail: escolasantarosa13@hotmail.com
Descrição: A unidade funciona nos períodos matutino, vespertino e noturno, sendo um total de dezoito turmas de 1° ao 7° ano do ensino fundamental(essas turmas atendente as demandas dos períodos matutino e vespertino); já no período noturno a unidade oferta a educação na modalidade de EJA (Educação de Jovens e Adultos) para três turmas da 1° a 3° fase.Na mesma unidade tem um espaço totalmente reservado e adequado ao atendimento das crianças que frequentam a Educação Infantil, etapa de Pré Escola, crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, atualmente tem um total de 03 (três) turmas, sendo 02 (duas) no período matutino e 01(uma) no período vespertino. *obs.: A unidade funciona em um espaço físico com termo de uso compartilhado e de cooperação com a rede estadual de ensino onde funciona a unidade estadual Escola Estadual Professora Tertúlia Martins de Oliveira. A demanda atendida pela unidade é 100% de moradores da área rural do município; outra forma de facilitar o acesso ao ensino foi a criação de uma extensão da EM Santa Rosa em uma outra localidade dentro do Complexo Santo Antônio, visando amenizar a questão do deslocamento dos educandos uma vez que a área rural em questão é de uma extensão considerável.
Total de educandos: 842 alunos (posição em 06/2024)
ESCOLA MUNICIPAL SANTA ROSA (EXTENSÃO CABURAÍ)
Assentamento Santo Antônio; PA Foz do Rio Amambai – GA - Zona Rural
E-mail: ExtensaoCaburai2014@outlook.com
Descrição: A unidade atende funciona somente no período matutino, sendo um total de cinco turmas de 1° ao 5° ano do ensino fundamental. Na mesma unidade tem um espaço totalmente reservado e adequado ao atendimento das crianças que frequentam a Educação Infantil, etapa de Pré Escola, crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade, atualmente tem um total de duas turmas.
Obs. não tem demanda de educandos para que a unidade funcione no período vespertino.
Total de educandos: Os educandos são totalizados junto a EM Santa Rosa - Polo.
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 18 – À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, incumbe:
I – o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação e execução das atividades pedagógicas e da administração regular do ensino da Educação Básica, observada as diretrizes e bases da educação;
II – a administração da rede municipal de ensino;
III – a execução de programas e projetos educacionais e avaliação de resultados;
IV - a gestão do FUNDEB, o aperfeiçoamento do professorado, dos especialistas de educação e do corpo administrativo;
V – o controle da documentação escolar;
VI – a articulação com demais gerências nas suas programações;
VII – a promoção de cursos, reuniões, treinamentos em serviço, debates, encontros, seminários e congressos;
VIII – a promoção de experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão e reprovação;
IX – a implementação de apoio à comunidade escolar;
X – absorção dos sócios econômicos culturais da comunidade nas atividades pedagógicas;
XI – a supervisão e o controle do sistema de merenda escolar;
XII – o atendimento especial às dificuldades escolares; a gestão de transporte escolar;
XIII – o implemento de ações educativas complementares;
XIV - o planejamento a organização, o apoio administrativo e técnico aos conselhos constituídos para assuntos de sua área de competência;
XV – a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município; executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;
XVI – elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;
XVII – administrar museus, teatros e outros próprios culturais;
XVIII – coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais;
XIX – propor convênios, contratos, acordos, ajustes ou outras medidas que se relacionem com atividades culturais;
XX – contribuir para a formalização do Plano de Ação do Governo na área de Esporte e Lazer;
XXI – prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas e privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e programas de lazer;
XXII - organizar, disciplinar, regulamentar e coordenar a realização de eventos esportivos, inclusive, em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades privadas;
XXIII – promover a administração de prédios, centros esportivos, ginásios e outras instalações destinadas à prática desportiva e ao lazer;
XXIV – fiscalizar o uso e funcionamento de instalações e locais destinados à prática esportiva e ao lazer;
XXV – promover a realização de diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
XXVI – executar outras atividades afins.
UNIDADES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Treze de Maio, 408 - Centro
Telefone: (67)3476-1310
E-mail: educacao@itaquirai.ms.gov.br
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Rua Benvinda Hernandes, 200 - Centro
E-mail: dep.esportesitaquirai@gmail.com
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Rua das Flores, 13 - Jardim Primavera (anexo a Escola Jardim Primavera)
E-mail:
ESCOLA MUNICIPAL JARDIM PRIMAVERA
Ensino Fundamental - 1° ao 5° ano e EJA
Rua das Flores, 13 - Jardim Primavera
Telefone: (67)3476-1955
E-mail: emjardimprimavera@gmail.com
Descrição: A unidade funciona nos períodos matutino, vespertino e noturno, sendo um total de quarenta turmas de 1° ao 5° ano do ensino fundamental (essas turmas atendente as demandas dos períodos matutino e vespertino), já no período noturno as unidade oferta a educação na modalidade de EJA (Educação de Jovens e Adultos) para quatro turmas da 1° a 4° fase. Em junho/2024 foi implementado o Projeto Piloto das Atividades Complementares (escolinha de esportes, aulas de informática, recomposição da aprendizagem, aula de música entre outras), no Contraturno às atividades regulares da grade curricular, este ano o projeto atende setenta educandos das turmas de 3° e 4°ano que foram selecionados
Total de educandos: 1.253 alunos (posição em 06/2024)
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL PROFª. MARLENE PEREIRA KAMAKURA
Educação Infantil Integral – Creche
Rua Projetada, 251 - Distrito Industrial Jaison Nereu Tomazelli
Telefone: (67)3476-2754
E-mail: kamakura_2017@hotmail.com
Descrição: A unidade funciona em sistema de ensino integral com crianças de 04 (quatro) meses a 03(três) anos de idade, sendo um total de 09 (nove) turmas que frequentam a unidade com entrada às 7:00h e saída às 16:30h.
Total de educandos: 164 alunos (posição em 06/2024)
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL PEQUENO PRÍNCIPE
Educação Infantil Integral – Creche
Av. Mato Grosso, 420 - Centro
Telefone: (67)3476-1483
E-mail: pequenoprincipe09@hotmail.com
Descrição: A unidade funciona em sistema de ensino integral com crianças de 12 (doze) meses a 03(três) anos de idade, sendo um total de 05 (cinco) turmas que frequentam a unidade com entrada às 7:00h e saída às 16:30h.
Total de educandos: 163 alunos (posição em 06/2024)
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO
Educação Infantil - Pré-escola
Rua Carmem Barbosa Puppo, 843 - Centro
Telefone: (67)3476-1203
E-mail: pica.pauamarelo@hotmail.com
Descrição: A unidade de Educação Infantil atende a etapa de Pré Escola com crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade, atualmente tem um total de 14 (quatorze) turmas, sendo 07 (sete) no período matutino e 07(sete) no período vespertino.
Total de educandos: 351 alunos (posição em 06/2024)
ESCOLA MUNICIPAL SANTA ROSA (POLO)
Ed. Infantil – Pré Escola; Ensino Fundamental – 1° ao 7° ano e EJA
Complexo Santo Antônio; Assentamento Santo Antônio - 578 - Zona Rural
E-mail: escolasantarosa13@hotmail.com
Descrição: A unidade funciona nos períodos matutino, vespertino e noturno, sendo um total de dezoito turmas de 1° ao 7° ano do ensino fundamental(essas turmas atendente as demandas dos períodos matutino e vespertino); já no período noturno a unidade oferta a educação na modalidade de EJA (Educação de Jovens e Adultos) para três turmas da 1° a 3° fase.Na mesma unidade tem um espaço totalmente reservado e adequado ao atendimento das crianças que frequentam a Educação Infantil, etapa de Pré Escola, crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, atualmente tem um total de 03 (três) turmas, sendo 02 (duas) no período matutino e 01(uma) no período vespertino. *obs.: A unidade funciona em um espaço físico com termo de uso compartilhado e de cooperação com a rede estadual de ensino onde funciona a unidade estadual Escola Estadual Professora Tertúlia Martins de Oliveira. A demanda atendida pela unidade é 100% de moradores da área rural do município; outra forma de facilitar o acesso ao ensino foi a criação de uma extensão da EM Santa Rosa em uma outra localidade dentro do Complexo Santo Antônio, visando amenizar a questão do deslocamento dos educandos uma vez que a área rural em questão é de uma extensão considerável.
Total de educandos: 842 alunos (posição em 06/2024)
ESCOLA MUNICIPAL SANTA ROSA (EXTENSÃO CABURAÍ)
Assentamento Santo Antônio; PA Foz do Rio Amambai – GA - Zona Rural
E-mail: ExtensaoCaburai2014@outlook.com
Descrição: A unidade atende funciona somente no período matutino, sendo um total de cinco turmas de 1° ao 5° ano do ensino fundamental. Na mesma unidade tem um espaço totalmente reservado e adequado ao atendimento das crianças que frequentam a Educação Infantil, etapa de Pré Escola, crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade, atualmente tem um total de duas turmas.
Obs. não tem demanda de educandos para que a unidade funcione no período vespertino.
Total de educandos: Os educandos são totalizados junto a EM Santa Rosa - Polo.
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