Obras e Serviços Urbanos
Secretário
obras@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-2141
Expediente: 07h00 às 17h00
Pátio da Secretaria Municipal de Obras: Rua Projetada Q, n. 50, esquina com Rua Nova Esperança Bairro Nova Esperança I.
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Expediente: 07h00 às 17h00
Pátio da Secretaria Municipal de Obras: Rua Projetada Q, n. 50, esquina com Rua Nova Esperança Bairro Nova Esperança I.
Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 22 – À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, compete:
I – o planejamento, a execução, a fiscalização e o acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura;
II – a abertura e manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução e/ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem;
III – construção reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviço à comunidade;
IV – a execução de projetos e trabalhos topográficos indispensáveis às obras a cargo da Secretaria;
V – a administração, manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas, equipamentos e veículos da Prefeitura;
VI – o controle da ocupação do território municipal, de acordo com os planos e programas com esse propósito específico;
VII – a administração do sistema cartográfico municipal e do cadastro técnico municipal;
VIII – a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento e códigos de obras;
IX – o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo;
X – a administração e manutenção de cemitérios e serviços funerários;
XI – o controle, a fiscalização, o disciplinamento e o planejamento setorial dos serviços de transporte público municipal;
XII – a coordenação, a concessão, permissão, autorização e fiscalização, no limite de sua competência, da exploração dos serviços de transporte;
XIII – promover estudos e pesquisas com vistas à definição de uma política tarifária dos serviços de transporte público;
XIV – o planejamento, a organização, a coordenação, a execução do controle dos programas relacionados com a habitação popular destinada ao público de baixa renda;
XV – a organização, planejamento e execução de programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram tais medidas;
XVI – os projetos habitacionais, observando o seu alcance social; da remoção de moradores em áreas a serem desocupadas e sua fixação em lugares adequados;
XVII – as ações relativas a análise, planejamento, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações, nos termos da legislação em vigor;
XVIII – o atendimento e orientações ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;
XIX – a expedição de licenças, alvarás, baixas, habite-se e demais documentos da mesma natureza;
XX – a repressão a loteamento e construções clandestinas e comercio irregular;
XXI – a defesa do patrimônio paisagístico;
XXII – o controle a propaganda e publicidade nos locais públicos;
XXIII – as atividades de numeração e denominação de prédios e logradouros públicos;
XXIV – as atividades relacionadas com o patrimônio da prefeitura;
XXV – a manutenção de praças, calçadas, jardins, horto e demais áreas verdes e fundo de vales;
XXVI – a manutenção de jardinagem e urbanização do florestamento urbano;
XXVII – a preservação de áreas verdes;
XXVIII – a iluminação pública;
XXIX – o planejamento, a projeção, o controle e fiscalização dos serviços de sinalização urbana e as alterações do tráfego no sistema viário municipal;
XXX – a fiscalização do trânsito, a aplicação de sanções e penalidades no caso de infração à legislação de trânsito;
XXXI – o recebimento e encaminhamento de recursos interpostos para a Junta de Recursos de Infração;
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 22 – À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, compete:
I – o planejamento, a execução, a fiscalização e o acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura;
II – a abertura e manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução e/ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem;
III – construção reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviço à comunidade;
IV – a execução de projetos e trabalhos topográficos indispensáveis às obras a cargo da Secretaria;
V – a administração, manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas, equipamentos e veículos da Prefeitura;
VI – o controle da ocupação do território municipal, de acordo com os planos e programas com esse propósito específico;
VII – a administração do sistema cartográfico municipal e do cadastro técnico municipal;
VIII – a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento e códigos de obras;
IX – o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo;
X – a administração e manutenção de cemitérios e serviços funerários;
XI – o controle, a fiscalização, o disciplinamento e o planejamento setorial dos serviços de transporte público municipal;
XII – a coordenação, a concessão, permissão, autorização e fiscalização, no limite de sua competência, da exploração dos serviços de transporte;
XIII – promover estudos e pesquisas com vistas à definição de uma política tarifária dos serviços de transporte público;
XIV – o planejamento, a organização, a coordenação, a execução do controle dos programas relacionados com a habitação popular destinada ao público de baixa renda;
XV – a organização, planejamento e execução de programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram tais medidas;
XVI – os projetos habitacionais, observando o seu alcance social; da remoção de moradores em áreas a serem desocupadas e sua fixação em lugares adequados;
XVII – as ações relativas a análise, planejamento, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações, nos termos da legislação em vigor;
XVIII – o atendimento e orientações ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;
XIX – a expedição de licenças, alvarás, baixas, habite-se e demais documentos da mesma natureza;
XX – a repressão a loteamento e construções clandestinas e comercio irregular;
XXI – a defesa do patrimônio paisagístico;
XXII – o controle a propaganda e publicidade nos locais públicos;
XXIII – as atividades de numeração e denominação de prédios e logradouros públicos;
XXIV – as atividades relacionadas com o patrimônio da prefeitura;
XXV – a manutenção de praças, calçadas, jardins, horto e demais áreas verdes e fundo de vales;
XXVI – a manutenção de jardinagem e urbanização do florestamento urbano;
XXVII – a preservação de áreas verdes;
XXVIII – a iluminação pública;
XXIX – o planejamento, a projeção, o controle e fiscalização dos serviços de sinalização urbana e as alterações do tráfego no sistema viário municipal;
XXX – a fiscalização do trânsito, a aplicação de sanções e penalidades no caso de infração à legislação de trânsito;
XXXI – o recebimento e encaminhamento de recursos interpostos para a Junta de Recursos de Infração;
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