Planejamento e Finanças
Secretário EDILSON LUIZ PEREIRA
financas@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-3500
Expediente: 07h00 às 13h00
Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS
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Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 16 – À Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças compete:
I – no campo de Planejamento:
a) a elaboração de estudos técnicos;
b) do projeto de lei do Plano Plurianual de Investimento;
c) de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento / Programa;
d) o controle da execução orçamentária;
e) o controle do endividamento da Prefeitura;
f) a elaboração de estudos estatísticos;
g) a elaboração de relatórios;
h) a administração de Fundos;
i) a articulação com a Assessoria de Orçamento Participativo;
II – no campo das finanças: a execução e o controle orçamentário e financeiro:
a) emissão de empenhos de despesa;
b) preparação da programação de desembolso financeiro;
c) a liquidação e o pagamento da despesa;
d) a tomada de contas dos atos e fatos administrativos;
e) o acompanhamento das receitas e da despesa para assegurar o equilíbrio orçamentário;
f) a guarda e a movimentação de valores;
g) o registro e o controle dos atos e fatos administrativos;
h) a elaboração de balancetes mensais;
i) a elaboração de balanços gerais;
j) a elaboração de prestação de contas anuais;
k) o cumprimento de exigências de controle externo, financeiro;
l) a elaboração de relatórios e análises contábeis;
m) a execução de outras atividades de caráter contábil e financeiro;
n) a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira;
o) o cadastramento dos contribuintes de Tributos Municipais;
p) o lançamento a cobrança, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
q) a inserção de débitos em dívida ativa;
r) a cobrança da dívida ativa;
s) o julgamento em primeira instância dos processos relativos a créditos tributários e fiscais;
t) o cadastramento de atividades econômicas;
u) a promoção da relação da Prefeitura com empresários e contribuintes em termos de exigências, formalidades e obrigações tributarias;
v) o licenciamento de atividades econômicas e expedições de alvarás de localização;
x) a execução de outras atividades relacionadas com as ações tributárias e fiscais.
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 16 – À Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças compete:
I – no campo de Planejamento:
a) a elaboração de estudos técnicos;
b) do projeto de lei do Plano Plurianual de Investimento;
c) de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento / Programa;
d) o controle da execução orçamentária;
e) o controle do endividamento da Prefeitura;
f) a elaboração de estudos estatísticos;
g) a elaboração de relatórios;
h) a administração de Fundos;
i) a articulação com a Assessoria de Orçamento Participativo;
II – no campo das finanças: a execução e o controle orçamentário e financeiro:
a) emissão de empenhos de despesa;
b) preparação da programação de desembolso financeiro;
c) a liquidação e o pagamento da despesa;
d) a tomada de contas dos atos e fatos administrativos;
e) o acompanhamento das receitas e da despesa para assegurar o equilíbrio orçamentário;
f) a guarda e a movimentação de valores;
g) o registro e o controle dos atos e fatos administrativos;
h) a elaboração de balancetes mensais;
i) a elaboração de balanços gerais;
j) a elaboração de prestação de contas anuais;
k) o cumprimento de exigências de controle externo, financeiro;
l) a elaboração de relatórios e análises contábeis;
m) a execução de outras atividades de caráter contábil e financeiro;
n) a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira;
o) o cadastramento dos contribuintes de Tributos Municipais;
p) o lançamento a cobrança, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
q) a inserção de débitos em dívida ativa;
r) a cobrança da dívida ativa;
s) o julgamento em primeira instância dos processos relativos a créditos tributários e fiscais;
t) o cadastramento de atividades econômicas;
u) a promoção da relação da Prefeitura com empresários e contribuintes em termos de exigências, formalidades e obrigações tributarias;
v) o licenciamento de atividades econômicas e expedições de alvarás de localização;
x) a execução de outras atividades relacionadas com as ações tributárias e fiscais.
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