Mano empossa conselheiros tutelares de Itaquiraí que terão mandato de 4 anos
Geral
10 de Janeiro de 2020,
Roney Minella
(*Roney Minella) - O vice-prefeito de Itaquiraí, Geovane Severo - Mano, empossou na manhã de hoje (10-01), o novo Conselho Tutelar de Itaquiraí. Foram empossados cinco conselheiros titulares e, ao mesmo tempo, diplomados três conselheiros suplentes, eleitos pela comunidade no último dia seis de outubro de 2019.
A diplomação e posse na Sala de Reuniões da Prefeitura, no cargo de Conselheiro Tutelar, atende a tabela 3 da Lei Complementar n° 034/2009 e alterações.
Foram empossados os seguintes conselheiros tutelares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Lidiana Aparecida dos Santos
II- Elaine Miranda Soares
III- Lívia Tatiane Oliveira Pereira Severo
IV- João Paulo de Oliveira; e
V- Valter Cordeiro de Oliveira, conforme o Decreto 4584/2020, assinado pelo prefeito Ricardo Fávaro Neto, que nomeia os respectivos conselheiros tutelares.
Aos novos conselheiros tutelares Mano desejou sucessos e destacou a importância de cada conselheiro como guardião dos direitos das crianças e dos adolescentes. A diplomação e nomeação dos conselheiros contou com a participação da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rubia Duran, dentre outros representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Estes conselheiros terão mandato de quatro anos, e a remuneração mensal é de R$ 2.450 reais, conforme a Lei Complementar nº 097 de 27 de março de 2019.
FUNÇÃO RELEVANTE
O exercício da função de conselheiro tutelar é de grande relevância no contexto social, organizacional e regulamentar. A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, segundo o seu Estatuto. O papel do Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta.
O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, conforme consta no Art. 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.