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Arte anônima montada "imita" jornal tabloide em fake news distribuído em redes sociais.

O prefeito afirma que não existe nenhuma irregularidade em torno da área em questão, o Lote 1 da Quadra 144, a qual teve como primeiro proprietário o ex-prefeito Sebastião Santos Tomazelli, que recebeu o Título Definitivo de Domicílio Pleno em 25 de março de 1993. De acordo com documentos públicos, em 01 de setembro de 2014, ocorreu a Retificação Administrativa para correção de descrição tubular do imóvel, em função de inventário, repassando a propriedade aos herdeiros. Por último, em 21 de dezembro de 2014, o mesmo imóvel foi negociado por Thalles Tomazelli.

“A Prefeitura, através do seu Departamento de Engenharia, aprovou no dia 09 de dezembro o desmembramento do imóvel. Portanto, não há nada ilegal ou inelegível em relação à este e a todos os outros demais terrenos desta quadra, que não pertencem a Prefeitura, é propriedade particular. Aliás, as pessoas passavam a pé pelo local, depois foram os veículos que utilizavam o perímetro porque o lote estava limpo”.

Continuando suas explicações, o prefeito observa que para se abrir uma rua no local, o Município teria que indenizar os novos proprietários, aqueles terceiros que adquiriram os imóveis e, simultaneamente, enviar um projeto de lei à Câmara de Vereadores, para a devida aprovação, e nada disso existiu.

“Portanto, a montagem da notícia anônima é totalmente fantasiosa, pura ilação de quem trabalha contra o desenvolvimento de Itaquiraí e tenta, através de mentiras, envolver e jogar o nome da Prefeitura no lamaçal da ilegalidade e, ao mesmo tempo, caluniar o prefeito e as demais pessoas citadas no panfletinho. Mas, não deixaremos que atos de desespero político como este voltem a acontecer em nosso município, por isso, já estamos providenciando um B.O na Delegacia e uma ação de representação onde vamos cobrar a apuração dos fatos e a responsabilização de todos os envolvidos nesta nefasta publicação”, afirma Ricardo Fávaro.  

*Roney Minella - Jornalista-Editor do site de notícias da Prefeitura de Itaquiraí - (DRT/MS 1432)