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Secretário FÁBIO LUIZ LORENCI
meioambiente@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-1098
Expediente: 07h00 às 13h00
Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS
Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar n° 093/2018 de 15 de outubro de 2018 (que acrescenta o art. 23A da LC 034/2009, de 18 de agosto de 2009):
Art. 6º Fica acrescido na Lei Complementar nº 34/2009 a subseção VII e art. 23A, com a seguinte redação:
Art. 23-A – À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compete:
I – a promoção de medidas de conservação ambiental;
II – a administração das reservas biológicas do Município;
III – a promoção de combate à poluição ambiental e fiscalização de seu cumprimento;
IV – a fiscalização do cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente, em cooperação com órgãos e entidades da administração pública;
V – a articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos com vista aos programas de arborização de logradouros públicos e conservação de parques, praças e jardins, cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos;
VI – a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.