Agricultura e Pecuária
Secretário
agricultura@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-1098
Expediente: 07h00 às 13h00
Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS
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Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 21 – À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, compete:
I – o planejamento, a organização, a administração, a coordenação e controle das atividades e políticas de fomento a agricultura e a pecuária;
II – a elaboração de projetos e atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar, de indústria caseira;
III – articulando-se com a Assessoria do Orçamento Participativo, com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e com a Gerência de Assistência Social;
IV – a elaboração de programas e ações com metas voltadas ao abastecimento político, sobretudo à população de baixa renda;
V – a promoção de medidas de conservação ambiental;
VI – a administração das reservas biológicas do Município;
VII – a promoção de combate a poluição ambiental e fiscalização de seu cumprimento;
VIII – a fiscalização do cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente, em cooperação com órgãos e entidades da administração pública;
IX – articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos com vistas aos programas de arborização de logradouros públicos e conservação de parques, praças e jardins, cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos; X – a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 21 – À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, compete:
I – o planejamento, a organização, a administração, a coordenação e controle das atividades e políticas de fomento a agricultura e a pecuária;
II – a elaboração de projetos e atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar, de indústria caseira;
III – articulando-se com a Assessoria do Orçamento Participativo, com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e com a Gerência de Assistência Social;
IV – a elaboração de programas e ações com metas voltadas ao abastecimento político, sobretudo à população de baixa renda;
V – a promoção de medidas de conservação ambiental;
VI – a administração das reservas biológicas do Município;
VII – a promoção de combate a poluição ambiental e fiscalização de seu cumprimento;
VIII – a fiscalização do cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente, em cooperação com órgãos e entidades da administração pública;
IX – articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos com vistas aos programas de arborização de logradouros públicos e conservação de parques, praças e jardins, cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos; X – a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.
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